Ministro Luís Barroso nega pedido da Câmara




O ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu o pedido da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar para suspender a decisão proferida pelo  desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a sentença do juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, que bloqueou as contas do município de Paço do Lumiar.


Na decisão,  publicada nessa quinta-feira (26), o Ministro Luís Barroso diz que  a Câmara teria que primeiro interpor agravo interno no TJMA e depois  ao Supremo Tribunal Federal.

"No caso, a decisão monocrática que se pretende suspender
não foi impugnada por agravo interno, conforme é possível verificar a partir da documentação apresentada aos autos pelo requerente. Assim, o
Supremo Tribunal Federal não dispõe da competência para processar e julgar a presente medida de contracautela.

Ante o exposto, não conheço do pedido de suspensão desegurança", disse Barroso.

Com isso a decisão do desembargador Froz Sobrinho está mantida e os vereadores vão permanecer sem receber seus salários.







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