O município solicitou a suspensão do bloqueio em Agravo de Instrumento interposto no plantão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) na manhã desta segunda-feira (23).
Ao analisar o pedido, o desembargador Jose de Ribamar Froz Sobrinho entendeu que a liminar pleiteada em agravo não preencheu os requisitos necessários para sua concessão, além de pontuar que o Município foi quem ensejou o bloqueio por não cumprir o que a lei determina.
Veja decisão
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