Justiça condena CAEMA e Município de São Luís a construir rede de água e esgotos na Vila Embratel II



A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público para condenar a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) e o Município de São Luís a construir, em seis meses, rede de água potável e de esgotamento sanitário (coleta, afastamento e tratamento de esgotos) para o Bairro Vila Embratel II.

Os réus devem apresentar, no prazo de 60 dias, o cronograma de obras para cumprir essa obrigação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Na ação, o Ministério Público alegou que os réus estão violando o direito à moradia digna dos habitantes do Bairro Vila Embratel II, diante da omissão em não assegurar o fornecimento do serviço de saneamento básico (água e esgotos).

CENTRO COMUNITÁRIO

Representantes do Centro Comunitário Itaqui-Bacanga informaram que o esgoto da Unidade Plena Itaqui-Bacanga jorra para as ruas da comunidade da Vila Embratel II. Embora a comunidade já tenha feito inúmeras reclamações, o poder público nunca tomou providências para solucionar esse problema, que se arrasta desde 2018.

Em sua defesa, a CAEMA informou não dispor de sistema de esgotamento sanitário no local, bem como de infraestrutura necessária para abastecimento da água na localidade do empreendimento IEMA.

Na análise do caso, o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), ressaltou o risco à saúde pública decorrente do inadequado abastecimento de água e a responsabilidade da CAEMA e do Município de São Luís em garantir o saneamento básico à população.


PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO

O juiz destacou o “Princípio da Prevenção” que impõe, diante de uma situação em que se tem certeza de que a sua continuidade provocará danos, a atuação do Judiciário para evitar os danos. “Nesse aspecto, é evidente o risco a que estão submetidos os moradores, uma vez que a irregularidade no abastecimento de água afeta toda a comunidade, configurando um descaso com o bem-estar e a saúde pública”.

Douglas Martins garantiu que, como a CAEMA é a única concessionária apta a operar na cidade, com contrato de exclusividade para prestação dos serviços, tem a obrigação quanto à manutenção, ampliação e fornecimento de todo o sistema de águas e esgotos na cidade de São Luís.

Quanto à responsabilidade do Município de São Luís, a sentença ressalta a competência dos municípios de organizar e prestar esses serviços, diretamente ou por delegação à iniciativa privada mediante licitação. “A água é um bem essencial e indispensável para a realização de diversas atividades cotidianas da sociedade e, por isso, o seu ineficaz fornecimento é medida que viola a dignidade da pessoa humana” declarou o juiz.

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